Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais

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Instituído pela Lei 17.425/2012 -, de 18 de dezembro de 2012, o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CEPCT/PR, é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Trata-se de um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador que funcionará como instância de representação e participação popular.

O Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CEPCT/PR tem por finalidade possibilitar a participação popular nas discussões, proposições, elaborações e auxílio na implementação e fiscalização das políticas públicas para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais que se utilizem da autodefinição ou autoatribuição , segundo a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, como povos e comunidades tradicionais, observando o Decreto Federal 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, os artigos 215, 216 e 225 da Constituição Federal de 1988, bem como artigo 68 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e artigos 190 e 191 da Constituição do Estado do Paraná e demais dispositivos jurídicos que tratam do tema.

 

 

 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais define:

Povos e Comunidades Tradicionais - Grupos culturalmente diferenciados. Esses grupos possuem formas próprias de organização, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para a reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

Decreto Federal 6040/2007 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Decreto Nº 5881/2020 - Define os povos e comunidades tradicionais do paraná

 

 

O CPICT/PR é composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo:

- 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Público e
- 50% (cinquenta por cento) representantes de povos e comunidades tradicionais do Estado do Paraná.

 

Composição 2021/2023


 

Decreto 4013/2016 - Nomeação de Conselheiro(a).

Lei 17425/2012 - Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, e dá outras providências.

Decreto 10436/2014 - Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR.

 

 

 

 

  Regimento Interno

 Coordenação de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

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Contato

Diretoria de Igualdade Racial, Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CEPCT/PR
Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - 2º andar ala B
80.530-915 - Centro Cívico - Curitiba - PR
cepct@semipi.pr.gov.br