Fundo a Fundo Política da Mulher

COFINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO

 

 

Fundo a Fundo é uma modalidade de repasse de recursos entre entes federados, que tem como principal objetivo maior eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos.

O FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (FEDIM) foi criado no ano de 2023, pela Lei nº 21.370/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 3.464/2023. No mesmo ano, foi efetivado o primeiro repasse de recursos estaduais na modalidade Fundo a Fundo, por meio da Deliberação 008/2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM).

A transferência legal e automática entre fundos é um mecanismo de descentralização que contribui para a simplificação e celeridade do repasse. Parte da concepção teórica e política da municipalização, descentralização e democratização de recursos. O objetivo dessa modalidade é fomentar uma série de planos, serviços, programas, projetos, ações e execução de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em todo Paraná.

O Estado do Paraná é pioneiro nesta modalidade de transferência para financiamento da política da mulher no país. Ao inovar no mecanismo de gestão, o Estado demonstra seu respeito e prioridade no atendimento à garantia de direitos, proteção e promoção das mulheres.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM) tem participação ativa no processo, na sua função precípua de deliberar, formular e controlar as Políticas Públicas voltadas ao atendimento da mulher. É o Conselho que delibera quanto a disponibilidade do repasse fundo a fundo, baseado em critérios de elegibilidade e de partilha dos recursos. Acompanha a execução e valida a Prestação de Contas.

 

 

PRINCÍPIOS DO COFINANCIAMENTO NO ESTADO

 

Corresponsabilidade do Estado na execução da Política Pública Municipal, compromisso com o pacto federativo e sua implicação de recursos por todos os entes federados, entre estes o estadual.

Mecanismo de descentralização para contribuir com a simplificação e celeridade do repasse para execução dos serviços, programas, projetos e ações.

 

Comprometimento com a orientação descentralizadora estabelecida na Constituição em relação ao modelo de financiamento e prestação de serviços das Políticas Públicas envolvidas.

 

Integração da participação do controle social, garantindo papel efetivo dos Conselhos Municipais no processo de acompanhamento da execução dos recursos e atendimento à mulher em seus territórios.

Foco na finalidade dos repasses e seus resultados (efetividade).

 

 

FASES DO COFINANCIAMENTO

 

1) Formulação – concepção do repasse, indicação de critérios, previsão orçamentária e aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher por meio de Deliberação;

 

2) Implementação: Condições para Adesão e Pagamento –

 

Atestado de Regularidade Conselho, Plano e Fundo.

Formalização

Adesão (aprovado pelo Conselho Municipal) – ocasião em que o município assume responsabilidades;

Plano de Ação – metas e compromissos;

Pagamento - Avaliação de compatibilidade, todos os documentos e etapas preenchidas pelo município; abertura de contas, repasses dos recursos;

 

Implementação - Execução Municipal.

 

3) Prestação de contas e Avaliação

Apresentação do Relatório de Gestão Físico-Financeiro, com parecer e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;

Parecer do Setor Financeiro Estadual;

Parecer e Relatório Final Sistematizado da Área Técnica para o Conselho Estadual.

 

A SEMIPI utiliza atualmente uma plataforma eletrônica para agilizar o processo de elaboração de Plano de Ação (Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF); e Prestação de Contas (Sistema de Transferências e Apoio à Gestão – SISTAG). A utilização do sistema padroniza o modelo de plano de ação e agiliza a análise técnica. A prestação de contas também é feita via sistema, anualmente.

 

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO:

 

Possuir Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: paritário e em funcionamento;

Possuir Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: instituído por Lei, regulamentado por Decreto com CNPJ Exclusivo;

Possuir Plano Municipal dos Direitos da Mulher em vigência;

Município se enquadrar nos critérios de elegibilidade e partilha dos recursos da respectiva Deliberação.

 

Habilitação 2024

 

Deliberação CEDM nº 008/2023

 

Perguntas e Respostas

 

Apresentações

 

Lives de orientação