Fundo a Fundo Política da Mulher
COFINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO
Fundo a Fundo é uma modalidade de repasse de recursos entre entes federados, que tem como principal objetivo maior eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos.
O FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (FEDIM) foi criado no ano de 2023, pela Lei nº 21.370/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 3.464/2023. No mesmo ano, foi efetivado o primeiro repasse de recursos estaduais na modalidade Fundo a Fundo, por meio da Deliberação 008/2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM).
A transferência legal e automática entre fundos é um mecanismo de descentralização que contribui para a simplificação e celeridade do repasse. Parte da concepção teórica e política da municipalização, descentralização e democratização de recursos. O objetivo dessa modalidade é fomentar uma série de planos, serviços, programas, projetos, ações e execução de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em todo Paraná.
O Estado do Paraná é pioneiro nesta modalidade de transferência para financiamento da política da mulher no país. Ao inovar no mecanismo de gestão, o Estado demonstra seu respeito e prioridade no atendimento à garantia de direitos, proteção e promoção das mulheres.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER (CEDM) tem participação ativa no processo, na sua função precípua de deliberar, formular e controlar as Políticas Públicas voltadas ao atendimento da mulher. É o Conselho que delibera quanto a disponibilidade do repasse fundo a fundo, baseado em critérios de elegibilidade e de partilha dos recursos. Acompanha a execução e valida a Prestação de Contas.
PRINCÍPIOS DO COFINANCIAMENTO NO ESTADO
Corresponsabilidade do Estado na execução da Política Pública Municipal, compromisso com o pacto federativo e sua implicação de recursos por todos os entes federados, entre estes o estadual.
Mecanismo de descentralização para contribuir com a simplificação e celeridade do repasse para execução dos serviços, programas, projetos e ações.
Comprometimento com a orientação descentralizadora estabelecida na Constituição em relação ao modelo de financiamento e prestação de serviços das Políticas Públicas envolvidas.
Integração da participação do controle social, garantindo papel efetivo dos Conselhos Municipais no processo de acompanhamento da execução dos recursos e atendimento à mulher em seus territórios.
Foco na finalidade dos repasses e seus resultados (efetividade).
FASES DO COFINANCIAMENTO
1) Formulação – concepção do repasse, indicação de critérios, previsão orçamentária e aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher por meio de Deliberação;
2) Implementação: Condições para Adesão e Pagamento –
Atestado de Regularidade Conselho, Plano e Fundo.
Formalização
Adesão (aprovado pelo Conselho Municipal) – ocasião em que o município assume responsabilidades;
Plano de Ação – metas e compromissos;
Pagamento - Avaliação de compatibilidade, todos os documentos e etapas preenchidas pelo município; abertura de contas, repasses dos recursos;
Implementação - Execução Municipal.
3) Prestação de contas e Avaliação
–
Apresentação do Relatório de Gestão Físico-Financeiro, com parecer e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
Parecer do Setor Financeiro Estadual;
Parecer e Relatório Final Sistematizado da Área Técnica para o Conselho Estadual.
A SEMIPI utiliza atualmente uma plataforma eletrônica para agilizar o processo de elaboração de Plano de Ação (Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF); e Prestação de Contas (Sistema de Transferências e Apoio à Gestão – SISTAG). A utilização do sistema padroniza o modelo de plano de ação e agiliza a análise técnica. A prestação de contas também é feita via sistema, anualmente.
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO:
Possuir Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: paritário e em funcionamento;
Possuir Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: instituído por Lei, regulamentado por Decreto com CNPJ Exclusivo;
Possuir Plano Municipal dos Direitos da Mulher em vigência;
Município se enquadrar nos critérios de elegibilidade e partilha dos recursos da respectiva Deliberação.
Habilitação 2024
Deliberação CEDM nº 008/2023
Perguntas e Respostas
Apresentações
Lives de orientação