Fundo a Fundo Política da Mulher
ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO DO “FORMULÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E REGULARIDADE DE CONSELHO, FUNDO E REDE DA POLÍTICA DA MULHER NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ”, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO
Abra a cópia do formulário abaixo para observar atentamente todos os anexos que serão necessários, antes de iniciar o preenchimento no link online.
SUGERIMOS QUE TODOS OS ANEXOS NECESSÁRIOS SEJAM CONFERIDOS E SALVOS EM PDF EM UMA MESMA PASTA DO COMPUTADOR, ANTES QUE SE INICIE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ONLINE.
Com essa organização prévia, o preenchimento levará até 15 minutos.
OBS.: O município apenas precisará enviar anexos comprobatórios caso responda positivamente pela existência do serviço/equipamento. Se o município responder, por exemplo, não possuir conselho, o formulário automaticamente não abrirá as demais perguntas comprobatórias sobre o funcionamento do Conselho e a existência do Fundo (somente são acatados fundos dos municípios onde há um conselho gestor). Da mesma maneira, se o município responder não possuir CRAM, não aparecerá as demais questões a respeito do funcionamento do mesmo, nem as abas para inclusão dos anexos.
Os modelos das declarações solicitadas como anexos estão disponíveis abaixo.
FAVOR ENVIAR TODOS OS ANEXOS EM FORMATO PDF.
Antes de enviar o formulário, é possível clicar no botão “voltar ao início” para conferência de todas as informações prestadas. Depois de conferido, clicar no botão “ENVIAR”.
NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS ENVIADOS EM PAPEL, POR PROTOCOLO, OU POR EMAIL. O MUNICÍPIO DEVE PREENCHER O FORMULÁRIO NO LINK ONLINE DISPONIBILIZADO NESTA PÁGINA.
Para fins de habilitação ao repasse previsto na Deliberação nº 008-2023 CEDM, o formulário deve ser preenchido IMPRETERIVELMENTE até a data de 24/10/2023..
Para mais informações sobre o primeiro repasse fundo a fundo do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (FEDIM), acesse a Deliberação nº 008-2023 do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Clicando AQUI