Fundo a Fundo Política de Promoção da Igualdade Racial


COFINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO

 

 

O repasse Fundo a Fundo é uma modalidade de transferência de recursos entre entes federados, com o objetivo de garantir maior eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos.
 

O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUNDEPPIR) foi criado pela Lei nº 17.726/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 10.379/2025. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), o Fundo é um instrumento de natureza contábil, com escrituração própria, destinado à captação, repasse e aplicação de recursos para o financiamento de políticas públicas voltadas à igualdade racial no Paraná.


 

Essa modalidade de transferência permite descentralização, celeridade e transparência, fortalecendo o controle social através da atuação dos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR). O FUNDEPPIR tem como objetivos principais:

Financiar projetos e ações que promovam autonomia da população negra e demais grupos étnicos, com acesso à saúde, educação, cultura e trabalho;

Implementar políticas públicas específicas para a população negra e racializada;

Impulsionar políticas antidiscriminatórias e de combate às desigualdades étnico-raciais.
 

O Estado do Paraná é pioneiro ao adotar a modalidade Fundo a Fundo para o financiamento da política de igualdade racial, demonstrando o compromisso com a garantia de direitos, a proteção e a promoção da igualdade racial.
 

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CONSEPIR), criado pela mesma Lei nº 17.726/2013, tem papel fundamental no processo, deliberando sobre critérios de elegibilidade, partilha dos recursos e acompanhando a execução, além de validar as prestações de contas.



PRINCÍPIOS DO COFINANCIAMENTO NO ESTADO



Corresponsabilidade do Estado na execução da Política Pública Municipal, em alinhamento com o pacto federativo e a necessária implicação de recursos por todos os entes federados, incluindo o estadual.;

Descentralização, que busca favorecer e dar maior celeridade ao repasse para a efetiva execução dos serviços, programas, projetos e ações.;

Compromisso constitucional com a descentralização do financiamento e da prestação de serviços;

Fortalecimento do controle social, assegurando papel efetivo dos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial no acompanhamento da aplicação dos recursos;

Foco nos resultados, garantindo efetividade na execução das políticas públicas.



FASES DO COFINANCIAMENTO



1) Formulação



Concepção do repasse;

Definição de critérios;

Previsão orçamentária;

Aprovação do CONSEPIR por meio de Deliberação.



2) Implementação – Condições para Adesão e Pagamento


 

Pré-habilitação: comprovação da existência e funcionamento do CMPIR e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR), resultando no Atestado de Regularidade Conselho e Fundo (ARCF);

Adesão: aprovada pelo Conselho Municipal, com apresentação do Plano de Ação e assunção das responsabilidades pelo município;
 

Pagamento: análise de compatibilidade, verificação de documentos, abertura de contas e transferência dos recursos;

Execução Municipal: realização das ações previstas no Plano de Ação.



3) Prestação de Contas e Avaliação



Relatório de Gestão Físico-Financeiro, aprovado pelo CMPIR;

Parecer do setor financeiro estadual;

Relatório final técnico apresentado ao CONSEPIR.



CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO



Existência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR): paritário, deliberativo e em funcionamento regular;
 

Existência do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR): criado por Lei, com CNPJ exclusivo e regulamentado, se possível;

Apresentação de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial vigente (obrigatório a partir de 2027, conforme Decreto nº 10.379/2025);
 

Cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos em Deliberação do CONSEPIR.

OPPIR – Organismo da Política de Promoção da Igualdade Racial

O OPPIR é o órgão do Poder Executivo municipal responsável pela formulação e execução das políticas de promoção da igualdade racial.
 

Embora sua comprovação não seja obrigatória para a habilitação em 2025, sua existência fortalece a estrutura administrativa municipal e será considerada em futuros processos de partilha dos recursos. Municípios que instituírem o OPPIR demonstrarão maior compromisso com a pauta e terão prioridade no acesso ao FUNDEPPIR **

 

Habilitação 2025

 

Formulário

 

Lives de Orientação