Fundo a Fundo Política de Promoção da Igualdade Racial
COFINANCIAMENTO FUNDO A FUNDO
O repasse Fundo a Fundo é uma modalidade de transferência de recursos entre entes federados, com o objetivo de garantir maior eficiência e efetividade na gestão dos recursos públicos.
O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUNDEPPIR) foi criado pela Lei nº 17.726/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 10.379/2025. Vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), o Fundo é um instrumento de natureza contábil, com escrituração própria, destinado à captação, repasse e aplicação de recursos para o financiamento de políticas públicas voltadas à igualdade racial no Paraná.
Essa modalidade de transferência permite descentralização, celeridade e transparência, fortalecendo o controle social através da atuação dos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR). O FUNDEPPIR tem como objetivos principais:
Financiar projetos e ações que promovam autonomia da população negra e demais grupos étnicos, com acesso à saúde, educação, cultura e trabalho;
Implementar políticas públicas específicas para a população negra e racializada;
Impulsionar políticas antidiscriminatórias e de combate às desigualdades étnico-raciais.
O Estado do Paraná é pioneiro ao adotar a modalidade Fundo a Fundo para o financiamento da política de igualdade racial, demonstrando o compromisso com a garantia de direitos, a proteção e a promoção da igualdade racial.
O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CONSEPIR), criado pela mesma Lei nº 17.726/2013, tem papel fundamental no processo, deliberando sobre critérios de elegibilidade, partilha dos recursos e acompanhando a execução, além de validar as prestações de contas.
PRINCÍPIOS DO COFINANCIAMENTO NO ESTADO
Corresponsabilidade do Estado na execução da Política Pública Municipal, em alinhamento com o pacto federativo e a necessária implicação de recursos por todos os entes federados, incluindo o estadual.;
Descentralização, que busca favorecer e dar maior celeridade ao repasse para a efetiva execução dos serviços, programas, projetos e ações.;
Compromisso constitucional com a descentralização do financiamento e da prestação de serviços;
Fortalecimento do controle social, assegurando papel efetivo dos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial no acompanhamento da aplicação dos recursos;
Foco nos resultados, garantindo efetividade na execução das políticas públicas.
FASES DO COFINANCIAMENTO
1) Formulação
Concepção do repasse;
Definição de critérios;
Previsão orçamentária;
Aprovação do CONSEPIR por meio de Deliberação.
2) Implementação – Condições para Adesão e Pagamento
Pré-habilitação: comprovação da existência e funcionamento do CMPIR e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR), resultando no Atestado de Regularidade Conselho e Fundo (ARCF);
Adesão: aprovada pelo Conselho Municipal, com apresentação do Plano de Ação e assunção das responsabilidades pelo município;
Pagamento: análise de compatibilidade, verificação de documentos, abertura de contas e transferência dos recursos;
Execução Municipal: realização das ações previstas no Plano de Ação.
3) Prestação de Contas e Avaliação
Relatório de Gestão Físico-Financeiro, aprovado pelo CMPIR;
Parecer do setor financeiro estadual;
Relatório final técnico apresentado ao CONSEPIR.
CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA ADESÃO
Existência do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR): paritário, deliberativo e em funcionamento regular;
Existência do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR): criado por Lei, com CNPJ exclusivo e regulamentado, se possível;
Apresentação de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial vigente (obrigatório a partir de 2027, conforme Decreto nº 10.379/2025);
Cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos em Deliberação do CONSEPIR.
OPPIR – Organismo da Política de Promoção da Igualdade Racial
O OPPIR é o órgão do Poder Executivo municipal responsável pela formulação e execução das políticas de promoção da igualdade racial.
Embora sua comprovação não seja obrigatória para a habilitação em 2025, sua existência fortalece a estrutura administrativa municipal e será considerada em futuros processos de partilha dos recursos. Municípios que instituírem o OPPIR demonstrarão maior compromisso com a pauta e terão prioridade no acesso ao FUNDEPPIR **
Habilitação 2025
Lives de Orientação