Programa Recomeço
Instituído pela Lei Estadual nº 22.323, de 31 de março de 2025, o Programa Recomeço surgiu como um compromisso concreto do Estado do Paraná com o enfrentamento às violências de gênero e a promoção da igualdade de oportunidades para as mulheres. É uma política de transformação social, que assegura condições e possibilidades para que as mulheres do nosso estado possam reconstruir suas histórias de vida com liberdade, independência e livre de violência.
I - promover a autonomia e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar;
II - proporcionar às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, bem como aos seus dependentes, oportunidades de afastamento do convívio com o agressor e de instalação em ambientes mais seguros;
III - contribuir para o desenvolvimento pessoal, emocional e relacional das mulheres, com a construção de vínculos saudáveis;
IV - contribuir para a autonomia e segurança financeira das mulheres, por meio de ações de qualificação profissional, fomento à empregabilidade e inclusão produtiva;
V - fomentar a integração social das mulheres por meio da participação em atividades coletivas e comunitárias, de modo a fortalecer redes de apoio e reduzir o isolamento social;
VI - contribuir para a superação e prevenção da violência;
VII - ofertar atendimento emergencial às mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar em grave ameaça ou risco de morte.
Ações Previstas
O Programa busca viabilizar uma oportunidade de recomeço a mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar e, para tanto, prevê diversas ações, estratégias e projetos, em processo de implantação gradativa. A seguir, apresentam-se mais detalhes sobre as principais ações já em execução:
O Auxílio Social Mulher Paranaense é um benefício financeiro mensal concedido a mulheres que estão em situação de violência doméstica e/ou familiar e que preenchem os requisitos mínimos previstos no Decreto Estadual nº 11.589/2025 e na Lei Estadual nº 22.323/2025. Tem por objetivo proporcionar a essas mulheres condições para o afastamento do convívio com o agressor, por meio da transferência de recurso financeiro que oportunize o apoio à sua alocação e subsistência individual e familiar com autonomia e segurança.
O Programa Auxílio Social Mulher Paranaense está, atualmente, em fase piloto, regulamentada pela Resolução Semipi nº 198/2025, de forma que apenas os municípios aderentes e devidamente habilitados podem encaminhar solicitações. A implantação será gradativa, com a adesão de novos municípios a cada nova fase, tendo em vista a complexidade do processo e a necessidade de garantir a boa aplicação dos recursos públicos. O modelo de implementação em fases objetiva validar processos, sanar inconsistências e diminuir riscos, garantindo o aprimoramento contínuo da gestão.
O auxílio é destinado a mulheres que, no momento da solicitação, atendam a todas as seguintes condições:
1) Ter se afastado da residência ou empreendido fuga para outro município, diante do risco iminente de morte ou grave ameaça de morte;
2) Estiver em situação de violência doméstica e/ou familiar, com indicação de risco elevado, mediante análise realizada por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR);
3) Tiver medida protetiva de urgência;
4) Encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
5) Residir no estado do Paraná.
Importante: O pagamento do auxílio será suspenso caso a beneficiária:
- Retorne ao convívio com o agressor; ou
- Deixe de residir no estado do Paraná; ou
- Solicite a interrupção.
A beneficiária que tenha tido o benefício suspenso ou encerrado, por qualquer motivo, poderá apresentar nova solicitação a qualquer tempo, desde que atenda aos requisitos para a concessão.
O auxílio será concedido por até 12 meses no valor de meio salário mínimo nacional e poderá ser utilizado para custear despesas de subsistência em qualquer localidade do estado do Paraná.
Ao valor da parcela poderá ser acrescido o Benefício Variável Familiar, correspondente à quantia adicional de 5% do salário mínimo nacional, quando se tratar de mulheres gestantes, lactantes ou responsáveis por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos ou com deficiência. O valor adicional será fixado em 5%, independentemente do número de condições em que a mulher se enquadre.
O Auxílio Social Mulher Paranaense pode ser solicitado somente pela equipe técnica dos municípios previamente habilitados conforme regulamento. Assim, a mulher que queira solicitar o benefício deve procurar informações junto ao serviço de referência de seu município, que, estando habilitado, poderá coletar os documentos necessários e encaminhar o pedido para análise.
- Lei Estadual nº 22.323/2025: Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense
- Decreto Estadual nº 11.589/2025: Regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense
- Resolução nº 198/2025 – SEMIPI/GAB: Estabelece os critérios, requisitos e procedimentos para a habilitação e adesão dos municípios à fase piloto da implantação do Auxílio Social Mulher Paranaense.
- Resolução nº 212/2025 – SEMIPI/GAB: Tornar pública a lista dos municípios habilitados e aderentes à fase piloto do Auxílio Social Mulher Paranaense
Outra ação do Programa Recomeço é o investimento na ampliação e no aprimoramento dos espaços físicos ondeestão alocados os serviços que realizam o atendimento às mulheres em situação de violência.
Por meio da Deliberação nº 006/2025 - Programa Investimento em Obras da Política da Mulher do Paraná - CEDM/PR e da Resolução SEMIPI nº 025/2025 foi possibilitada aos municípios a habilitação para construção ou reforma de Espaços de Acolhimento da Mulher e ampliação ou reforma de Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM.
Os Espaços de Acolhimento da Mulher são espaços físicos a serem construídos ou reformados que sediarão o serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência com abrangência regional. Este serviço é vinculado à política de assistência social para promover a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes, por meio da oferta de acolhimento em ambientes acolhedores e seguros, sob administração intermunicipal. Tem como princípios: incentivo ao consorciamento público intermunicipal ou outros arranjos de gestão compartilhada; concepção arquitetônica acolhedora e humanizada; atendimento multidisciplinar e intersetorial.
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAM, ou equipamento equivalente, é uma unidade municipal ou regional que executa serviço exclusivo e especializado para mulheres em situação de violência, realizando a acolhida, atendimento psicossocial, orientação e encaminhamento jurídico, realizados por meio de uma equipe multiprofissional. Também articula-se com a rede de serviços de apoio e enfrentamento, em conformidade com o Caderno CRAM Paraná – Apoio à Implantação e Implementação de CRAM, aprovado pela Deliberação nº 01/2024 – CEDM/PR.
Mais informações: https://www.semipi.pr.gov.br/OBRAS
O Projeto Piloto Amiga Acolhedora é uma iniciativa inovadora do Estado do Paraná que tem como objetivo oferecer acolhimento familiar, associado à promoção da empregabilidade para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar e seus filhos.
A proposta, atualmente em fase piloto, estabelece o acolhimento temporário, seguro e humanizado em ambiente familiar, por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica do poder público, constituindo-se como alternativa qualificada ao acolhimento institucional tradicional, sendo uma estratégia que alia proteção, cuidado individualizado e fortalecimento de vínculos comunitários, preservando a dignidade e a autonomia das mulheres atendidas.
A implantação em formato piloto possibilita a testagem em escala reduzida, a realização de ajustes metodológicos e melhorias em fluxos e procedimentos e a construção de diretrizes para garantir a efetividade, segurança e ética do acolhimento familiar neste contexto.
- Oferecer um ambiente acolhedor, seguro, sigiloso e de apoio para mulheres e seus dependentes em risco de vida ou sob ameaça.
- Promover a autonomia e proteção das mulheres, ajudando-as a superar a situação de violência e romper vínculos prejudiciais.
- Proporcionar o afastamento seguro do agressor e a instalação em ambientes mais seguros.
- Fomentar o desenvolvimento pessoal, emocional e profissional, promovendo a tomada de decisões autônomas.
- Contribuir para a autonomia e segurança financeira das mulheres, através de ações de qualificação profissional, fomento à empregabilidade e inclusão produtiva.
- Fomentar a integração social e comunitária, fortalecendo redes de apoio e reduzindo o isolamento social.
- Auxiliar na construção e/ou reconstrução de projetos de vida com metas realistas.
- Implantar e avaliar um modelo de acolhimento familiar humanizado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- Produzir evidências e boas práticas para subsidiar políticas públicas permanentes e sua possível replicação em outros territórios.
- Ampliar a capacidade da rede estadual de oferecer respostas integradas, inovadoras e eficientes no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, acompanhadas ou não de seus filhos, que se encontram em risco de morte e/ou ameaça, especialmente gestantes e com filhos de zero a seis anos.
O projeto busca adaptar os procedimentos do serviço de acolhimento familiar já consolidado para crianças e adolescentes, considerando as necessidades específicas de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco de vida.
- Resolução nº 097/2025 – SEMIPI/GAB: Institui e autoriza o desenvolvimento do projeto-piloto "Amiga Acolhedora" no âmbito do Programa Recomeço, com a dispensa de chamamento público.
Dúvidas sobre o Programa Recomeço?
Contatos:
programa.recomeco@semipi.pr.gov.br
Telefone (41) 98778-0064


